Lei das Cadeiras Auto em Portugal (2026)

As obrigações legais sobre o transporte de crianças em automóvel são poucas e simples de reter, mas há uma diferença importante entre o que a lei exige e o que a segurança recomenda. Esta página separa as duas coisas: primeiro o que é obrigatório, depois o que é prudente. Como as regras podem ser alteradas, confirme sempre a redacção em vigor do Código da Estrada ou a informação publicada pela ANSR antes de tomar uma decisão com base neste texto.

A regra base

O Código da Estrada obriga a que as crianças com menos de 135 cm de altura sejam transportadas em sistema de retenção homologado e adequado ao seu tamanho, e não simplesmente com o cinto de segurança do automóvel. As três palavras que fazem a regra funcionar são homologado, adequado e 135 cm.

Homologado significa que a cadeira ostenta a etiqueta de aprovação europeia. Adequado significa que o intervalo declarado nessa etiqueta, em centímetros no regulamento actual ou em quilos no regulamento anterior, cobre a criança que ali vai sentada: um bebé numa cadeira de grupo 2/3 não está em sistema adequado, e uma criança de 25 kg numa concha de recém-nascido também não. E 135 cm é o limiar de altura acima do qual a criança pode, do ponto de vista legal, usar directamente o cinto do automóvel.

Os 135 cm não são um número arbitrário: é aproximadamente a altura a partir da qual o cinto de três pontos de um automóvel começa a assentar onde foi projectado para assentar, com a diagonal sobre a clavícula e a parte subabdominal sobre a bacia. Muitas crianças só atingem essa altura por volta dos nove ou dez anos, e algumas bastante mais tarde. A discussão sobre quando a criança está realmente pronta, que não coincide com a data em que passa a ser legal, está em até que idade é obrigatória a cadeira auto.

Onde a criança tem de viajar

A regra geral é o banco de trás. A lei prevê excepções, associadas a situações como a inexistência de bancos traseiros no veículo, a ocupação dos lugares de trás por outras crianças em sistemas de retenção ou a indisponibilidade de cintos atrás. Fora dessas situações, o lugar da criança é atrás. Se tem uma configuração familiar invulgar, com três cadeiras a instalar ou um veículo comercial de cabina simples, confirme a redacção exacta aplicável antes de contar com a excepção, porque é aí que os detalhes contam.

Há duas razões físicas por trás desta preferência que se mantêm independentemente do texto legal. A primeira é a distância: no banco de trás, a criança está mais afastada da zona de deformação frontal, que é onde a energia da colisão mais frequente é dissipada. A segunda é o airbag frontal, tratado a seguir.

A responsabilidade pelo cumprimento é de quem conduz, mesmo que as crianças não sejam suas. Antes de arrancar com filhos de outras pessoas, verifique que cada criança está no sistema adequado à sua altura e que cada cinto ou arnês está apertado.

Airbag e banco da frente

Uma cadeira virada para trás nunca pode ser instalada no banco da frente com o airbag frontal do passageiro activo. Esta é uma regra sem excepções práticas e a razão é directa: o airbag insufla a alta velocidade contra as costas da carcaça, que é exactamente onde está a cabeça do bebé. O resultado é uma lesão grave numa colisão que, sem airbag activo, a cadeira teria absorvido.

Se o transporte à frente for inevitável, o airbag do lugar do passageiro tem de ser desactivado pelo comando previsto pelo fabricante do veículo, e a desactivação tem de ficar confirmada pelo indicador luminoso correspondente. Nem todos os automóveis permitem essa desactivação; nesse caso, aquele lugar não pode receber uma cadeira virada para trás. Consulte o manual do veículo, que descreve o comando e o indicador. Quando a cadeira vai virada para a frente à frente, o banco deve, ainda assim, ser recuado o máximo possível.

Que cadeiras são aceites

HomologaçãoComo se classificaSituação actual
R44/04Grupos por peso: 0, 0+, 1, 2, 3Já não é possível vender cadeiras novas homologadas apenas por este regulamento no mercado europeu; quem já tem uma pode continuar a usá-la, dentro do prazo de uso do fabricante e do grupo de peso indicado
R129, i-SizeIntervalo de altura em centímetros, com peso máximo associadoRegulamento actual; acrescenta ensaio de impacto lateral e exige sentido contrário à marcha até aos 15 meses

Ambas as homologações são europeias e ambas continuam a corresponder a cadeiras legalmente utilizáveis. O que muda é o que se compra hoje: uma cadeira nova será homologada pelo regulamento actual. Se herdou ou lhe emprestaram uma cadeira antiga, verifique a etiqueta, o grupo de peso e o estado geral antes de a usar, e leia validade e prazo de uso. As diferenças entre os dois regulamentos estão detalhadas em cadeira auto i-Size.

Situações particulares

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Perguntas frequentes

Até que altura é obrigatória a cadeira auto em Portugal?

A obrigação de usar um sistema de retenção homologado e adequado aplica-se a crianças com menos de 135 cm de altura. Acima desse valor, a criança pode usar o cinto do automóvel. Confirme a redacção em vigor junto do Código da Estrada ou da ANSR.

A criança pode ir no banco da frente?

A regra geral é o banco de trás, com excepções previstas na lei para situações como a inexistência de lugares traseiros disponíveis. Uma cadeira virada para trás nunca pode ir à frente com o airbag frontal activo; se o transporte à frente for inevitável, o airbag tem de estar desactivado e a desactivação confirmada no painel.

A minha cadeira R44 continua legal?

Uma cadeira homologada pelo regulamento anterior que já tenha em casa continua a poder ser usada, desde que esteja em bom estado, dentro do prazo de uso do fabricante e adequada ao peso da criança. O que deixou de ser possível é vender cadeiras novas homologadas apenas por esse regulamento no mercado europeu.

É obrigatório ter ISOFIX?

Não. A lei exige um sistema de retenção homologado e adequado, não um método de fixação em concreto. Uma cadeira instalada com o cinto de três pontos, bem esticada e bem encaminhada, cumpre a obrigação.

Quem responde se uma criança viajar sem cadeira?

A responsabilidade recai sobre quem conduz o veículo, mesmo que as crianças transportadas não sejam suas. Antes de arrancar, verifique cada lugar e cada aperto.